Assunto: Precarização da relação de
trabalho – estágio, no Programa “Mais Médicos”, ao prever inclusão de
estudante, portanto em ausente inclusão desse em Nexo Técnico Epidemiológico do
INSS, cuja consequência – por semelhança, se antevê aqui.
Análise Crítica: o “Programa Mais Médicos” desvia a confiança depositada
na Medicina, que necessita de políticas públicas com preservação do estado de
direito, historicidade e pedagogia. Sobre tal programa projeta-se um foco administrativo
- vertente aqui analisada, mas com falta técnica em ausente aferição de acometimentos
à saúde de tais precarizados estudantes.
Estudo Aplicado: obrigado fica o médico a fazer estudo dirigido, na
defesa de tal cultura, iniciado aqui com exposição de três contextos disfuncionais, acontecidos com médicos estatutários, em assemelhada situação de exclusão do nexo em epígrafe. Este está previsto,
apenas, para população trabalhadora celetista, inexequível, já que mesmo se fosse
considerado estagiário – com registro em Carteira do Trabalho, ele estaria fora
de aferição em ausente recolhimento de tributos à previdência social.
Seu Relato:
1) ruído de caminhões, sem nexo causal - pelo
ineditismo da surdez, com níveis em dBs menores que o previsto em NR – Norma
Regulamentadora, mas em frequência maior que 22 vezes por minuto –
potencializadora, na rua de paralelepípedo da
unidade de saúde hoje desativada, onde trafegava caminhão com carroceria vazia, gerando perda de
audição em trabalhadores da saúde, do andar térreo de tal unidade do SUS;
2) incidência de I.A.M. - Infarto Agudo do
Miocárdio, em percentual maior que 10%, só na população médica da mesma unidade
de saúde, em contexto – proximidade com automotores movidos à combustão fóssil
em corredor de grande fluxo, com nexo epidemiológico ambiental, com factível
incidência de infarto, segundo Dr. Saldiva da USP, em artigo na Folha de S.Paulo;
3) descuido, com fragilização da relação
médico-paciente, na ausência de envelope, para prontuário médico – este um conteúdo
ético, passível de sigilo previsto em lei, na proteção da intimidade, diante de
"justificada" falta de material, por administração anterior ter
deixado acabar tal insumo.
Ponderação: para desestressar, administrativamente, o médico há que
considerar variável técnica e, para humanizá-lo, há que poupá-lo de despudorada
negligência, na obtenção de experiência interdisciplinar.
Vitórias e Dissabores – em Contexto Atual, Prós Ativo:
. uma acatada ação, pelo
Ministério Público Estadual, na primeira situação, com consequente desvio do
fluxo de trânsito de caminhões, daquele leito carroçável de paralelepípedo;
. na segunda proposta, a ação
não foi acatada, pelo Ministério Público Federal, na ausência de recurso
técnico de, suficiente, dosimetria de gás carbônico, daquele ambiente agora modificado,
após a primeira ação, portanto em ausente contratação de peritagem ambiental
para aferir tal componente à época. Foi alegado simples interesse pecuniário -
sem dizer “de quem”, contra aventado nexo - I.A.M. e inalação de gás carbônico,
este por entrar juntamente com aquele ruído, da primeira ação, alvo de dosimetria
pericial, ambos permeados por grandes batentes, de janelas e portas, abertos
para a rua, de todo o prédio – este cedido em comodato pelo INSS ao SUS;
. na terceira situação,
apenas pragmática, acontecida na tentativa de impor, oralmente, infração ética
– atendimento sem prontuário médico, por técnico de escalão mal informado, quando
se contrapôs descarte de prontuários de pacientes já falecidos, com fomento ao uso
de seus envelopes.
Conclusão: calcula-se aqui, então, o que poderá acontecer com
médico prestes a se "formar - mais humano", mas em ausente cultura de
aferição, de sua experiência, gravada em sua saúde. A que estará exposto? Há ausência
de preocupação com o que o acometerá, em decorrência de um não vínculo
empregatício de estatutário concursado ou, ao menos, estagiário celetista?
Contra Proposta: adequar o programa à justiça de um PCCS - Plano de Cargos
e Salários, SUS - nacional, e à expectativa que emane de padronização de
condutas, de ambulatórios das especialidades de grandes centros, adequada a protocolos
de diagnóstico e tratamento clínico, pois se estrutura já existe, o que falta é
quebrar a ausência paradigmática, de um PCCS-SUS, nacional. "Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 454/2009, cria a carreira médica no serviço público, semelhante à de juízes e promotores." - Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp.
Motivação: proteger o alvo da demanda – paciente; evitar
estresse de orientador - faculdade que tiver outorgado diploma ao médico, já desde
seu concluído 6º. ano; orientando - médico formado; gestor pleno - secretário
de saúde; fiscalização social - conselhos co-gestores, e Conselhos Municipais
de Saúde; técnica - AMB-Associação Médica Brasileira, e ética - CRM - Conselho
Regional de Medicina, além do órgão formulador - legislativo, para o que está
eleito e de onde se espera defenda sua lei, do estagiário, já existente.