domingo, 14 de julho de 2013

"Mais Médicos" - precarização do estágio médico.

 
 A Presidente da APM - Santos - Associação Paulista de Medicina - Santos,
 DD. Dra. Lourdes Teixeira Henriques;
 Presidente do SindMed - Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá e Praia Grande,
 DD. Dr. Álvaro Norberto Valentim da Silva;
 Vice Presidente do CMSS - Conselho Municipal de Saúde de Santos,
 DD. Sr. Roberto Moura;
 Coordenador da CIST - Comissão Intersetorial da Saúde do Trabalhador,
 DD. Sr. Idreno de Almeida.

   Assunto: Precarização da relação de trabalho – estágio, no Programa “Mais Médicos”, ao prever inclusão de estudante, portanto em ausente inclusão desse em Nexo Técnico Epidemiológico do INSS, cuja consequência – por semelhança, se antevê aqui.
 
Análise Crítica: o “Programa Mais Médicos” desvia a confiança depositada na Medicina, que necessita de políticas públicas com preservação do estado de direito, historicidade e pedagogia. Sobre tal programa projeta-se um foco administrativo - vertente aqui analisada, mas com falta técnica em ausente aferição de acometimentos à saúde de tais precarizados estudantes.
 
Estudo Aplicado: obrigado fica o médico a fazer estudo dirigido, na defesa de tal cultura, iniciado aqui com exposição de três contextos disfuncionais, acontecidos com médicos estatutários, em assemelhada situação de exclusão do nexo em epígrafe. Este está previsto, apenas, para população trabalhadora celetista, inexequível, já que mesmo se fosse considerado estagiário – com registro em Carteira do Trabalho, ele estaria fora de aferição em ausente recolhimento de tributos à previdência social.
 
Seu Relato:
   1) ruído de caminhões, sem nexo causal - pelo ineditismo da surdez, com níveis em dBs menores que o previsto em NR – Norma Regulamentadora, mas em frequência maior que 22 vezes por minuto – potencializadora, na rua de paralelepípedo da unidade de saúde hoje desativada, onde trafegava caminhão com carroceria vazia, gerando perda de audição em trabalhadores da saúde, do andar térreo de tal unidade do SUS;
   2) incidência de I.A.M. - Infarto Agudo do Miocárdio, em percentual maior que 10%, só na população médica da mesma unidade de saúde, em contexto – proximidade com automotores movidos à combustão fóssil em corredor de grande fluxo, com nexo epidemiológico ambiental, com factível incidência de infarto, segundo Dr. Saldiva da USP, em artigo na Folha de S.Paulo;
   3) descuido, com fragilização da relação médico-paciente, na ausência de envelope, para prontuário médico – este um conteúdo ético, passível de sigilo previsto em lei, na proteção da intimidade, diante de "justificada" falta de material, por administração anterior ter deixado acabar tal insumo.
 
Ponderação: para desestressar, administrativamente, o médico há que considerar variável técnica e, para humanizá-lo, há que poupá-lo de despudorada negligência, na obtenção de experiência interdisciplinar.
 
Vitórias e Dissabores – em Contexto Atual, Prós Ativo:
. uma acatada ação, pelo Ministério Público Estadual, na primeira situação, com consequente desvio do fluxo de trânsito de caminhões, daquele leito carroçável de paralelepípedo;
. na segunda proposta, a ação não foi acatada, pelo Ministério Público Federal, na ausência de recurso técnico de, suficiente, dosimetria de gás carbônico, daquele ambiente agora modificado, após a primeira ação, portanto em ausente contratação de peritagem ambiental para aferir tal componente à época. Foi alegado simples interesse pecuniário - sem dizer “de quem”, contra aventado nexo - I.A.M. e inalação de gás carbônico, este por entrar juntamente com aquele ruído, da primeira ação, alvo de dosimetria pericial, ambos permeados por grandes batentes, de janelas e portas, abertos para a rua, de todo o prédio – este cedido em comodato pelo INSS ao SUS;
. na terceira situação, apenas pragmática, acontecida na tentativa de impor, oralmente, infração ética – atendimento sem prontuário médico, por técnico de escalão mal informado, quando se contrapôs descarte de prontuários de pacientes já falecidos, com fomento ao uso de seus envelopes.
  
Conclusão: calcula-se aqui, então, o que poderá acontecer com médico prestes a se "formar - mais humano", mas em ausente cultura de aferição, de sua experiência, gravada em sua saúde. A que estará exposto? Há ausência de preocupação com o que o acometerá, em decorrência de um não vínculo empregatício de estatutário concursado ou, ao menos, estagiário celetista?
 
Contra Proposta: adequar o programa à justiça de um PCCS - Plano de Cargos e Salários, SUS - nacional, e à expectativa que emane de padronização de condutas, de ambulatórios das especialidades de grandes centros, adequada a protocolos de diagnóstico e tratamento clínico, pois se estrutura já existe, o que falta é quebrar a ausência paradigmática, de um PCCS-SUS, nacional. "Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 454/2009, cria a carreira médica no serviço público, semelhante à de juízes e promotores." - Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp.
 
 Motivação: proteger o alvo da demanda – paciente; evitar estresse de orientador - faculdade que tiver outorgado diploma ao médico, já desde seu concluído 6º. ano; orientando - médico formado; gestor pleno - secretário de saúde; fiscalização social - conselhos co-gestores, e Conselhos Municipais de Saúde; técnica - AMB-Associação Médica Brasileira, e ética - CRM - Conselho Regional de Medicina, além do órgão formulador - legislativo, para o que está eleito e de onde se espera defenda sua lei, do estagiário, já existente.
      Santos, 14 de julho de 2013.                                                     
     _________________________               
       Ricardo Rutigliano Roque (*)
                       CRM 40681,   
                            médico.

* . organizador da Pré Conferência de Saúde, acontecida na: 
.. APM - Associação Paulista de Medicina - Santos;                                         
  . representante da APM-Santos, delegado nato na:                                         
.. XII Conferência de Saúde de Santos, III da Saúde do Trabalhador, e na
 .. CIST - Comissão Intersetorial da Saúde do Trabalhador, instância
 ... consultiva do CMSS - Conselho Municipal de Saúde de Santos e
 ... cogestora do CEREST - Centro de Referência da Saúde do Trabalhador de Stos, S. V. e P. Gde.


Pertinência e Reflexão:
frente à manifesta mudança - balão de ensaio jogado na imprensa, de absorver estudantes de Medicina no SUS, em acrescidos dois anos no curso de Medicina - "7º' e '8º" anos, além dos já inclusos médicos formados, no programa “Mais Médicos” publicado em portaria (**):
O então Presidente da República Juscelino Kubitschek interiorizou a Capital Federal, sem consolidar via de acesso melhor - férrea; semelhança: interiorizar o médico sem plano de carreira - conexão com resto do país... !? Seguir Constituição de seu tempo, sim, mas sem o mesmo erro histórico!
 
** Portaria Interministerial nº 1369 de 08 de julho de 2013, assinada pelo DD. Ministro de Estado da Saúde Alexandre Rocha Santos Padilha e DD. Ministro de Estado da Educação Aloizio Mercadante Oliva, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2013, em suas páginas 49 a 52, acessível no link:
 

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